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Empregados aposentados podem continuar com o mesmo plano ofertado por sua empresa

A Lei dos Planos de Saúde, garante aos ex-empregados aposentados, que contribuírem por mais de 10 (dez) anos para o custeio do plano de saúde de sua ex-empregadora, o direito de permanecerem como beneficiários vitalícios, desde que assumam o pagamento integral da mensalidade.

Segundo a ANS, vigora para os planos individuais e familiares e para os planos coletivos por adesão a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, exigíveis e já cumpridos no plano de origem.

Como bem se nota, nos termos da legislação, observa-se que os aposentados, após a contribuição por mais de dez anos a determinado Plano Privado de Assistência à Saúde a preço pré ou pós-estabelecido, podem manter-se no plano pelo tempo que desejarem, caso assumam o pagamento de suas mensalidades.

Em diversos Julgados, já vem prevalecendo o entendimento majoritário pelo dever de cobertura, afastando a suposta restrição trazida pelas operadoras, que buscam a inclusão do cliente no plano mais caro. 

Infelizmente, a maioria do planos de saúde, na ânsia de enriquecimento, desprezam os direitos dos pacientes, empurrando a eles procedimentos mais caros e abusivos.

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Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.

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