Qual deve ser a conduta após termino do prazo de remissão dos contratos de Plano de Saúde?
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Nós da SAÚDE POR DIREITO apoiamos o movimento conhecido como Outubro Rosa, para estimular a participação da população no controle do câncer de mama. A data é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações sobre o câncer de mama, promover a conscientização sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.
Fortalecendo as recomendações do Ministério da Saúde para o rastreamento e o diagnóstico precoce do câncer de mama e desmistificar conceitos em relação à doença. A campanha:
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Enfatiza a importância de a mulher conhecer suas mamas e ficar atenta às alterações suspeitas;
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Informa que para mulheres de 50 a 69 anos é recomendada a realização de uma mamografia de rastreamento a cada dois anos;
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Mostra a diferença entre mamografia de rastreamento e diagnóstica;
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Esclarece os benefícios e malefícios da mamografia de rastreamento;
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Informa que o Sistema Único de Saúde (SUS) garante a oferta gratuita de exame de mamografia para as mulheres brasileiras em todas as faixas etárias.
Pacientes podem obter na justiça o direito ao tratamento de Câncer de Mama após ter seu pedido negado pelo plano de saúde, garantindo inclusive indenização pela negativa de fornecimento do plano de saúde.
Assim, quando o paciente é diagnosticado portador de câncer de mama e recebe de seu médico a indicação de tratamento específico que objetiva a cura da moléstia, seu plano de saúde tem o dever de iniciar o tratamento indicado.
O plano de saúde nega cobertura alegando exclusão contratual, que seu quadro não se enquadrava nas Diretrizes da ANS, ou ainda que tal doença é preexistente, afirmando não ser obrigada a custear o tratamento.
Em diversos Julgados, já vem prevalecendo o entendimento majoritário pelo dever de cobertura, afastando a suposta restrição trazida pela rol da ANS e Diretrizes da ANS.
Além do direito ao tratamento, os pacientes ainda tem atendidos o seu pedido de indenização por danos morais, ambos confirmados pelos Tribunais, uma vez que existem prejuízos para os pacientes pela demora até que tenha acesso ao fornecimento via liminar.
Segundo o advogado Rubens Bergamini:
“Embora essa indenização, na maioria das vezes, não restitua o prejuízo moral, físico ou sentimental causado, o paciente deve lutar para ser indenizado, além de punir e educar quem causou o dano. Não são raros os problemas decorrentes de má prestação de serviços ofertados pelos planos de saúde, devendo o paciente que se sentir lesionado buscar na justiça sua Saúde por Direito, exigindo o seu direito à reparação pelos danos sofridos”.
Assim como ocorre nestes casos, se você possui prescrição médica para qualquer tratamento, ou necessita de alguma cirurgia urgente, fale agora mesmo com nossos profissionais.
Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.