Planos de Saúde não podem aplicar reajustes abusivos para beneficiários com 59 anos
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Nós da SAÚDE POR DIREITO apoiamos o movimento conhecido como Novembro Azul, para estimular a participação da população no controle do câncer de próstata. A data é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações sobre o câncer de próstata, promover a conscientização sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.
Pacientes podem obter na justiça o direito ao tratamento de Câncer de Próstata após ter seu pedido negado pelo plano de saúde, garantindo inclusive indenização pela negativa de fornecimento do plano de saúde.
Inicialmente, destaca-se que o câncer de próstata é o segundo tipo de neoplasia mais presente nos homens e, segundo o INCA (Instituto Nacional do Câncer), representa cerca de 10% dos casos de câncer no Brasil. É a segunda maior causa de morte entre os homens, ficando atrás apenas do câncer de pulmão.
Na maioria das vezes, o câncer de próstata tem desenvolvimento lento e alguns estudos mostram que cerca de 80% dos homens de 80 anos, que morreram por outros motivos, tinham câncer de próstata e nem eles nem seus médicos desconfiavam. Em alguns casos, porém, ele cresce e se espalha depressa.
Assim, quando o paciente é diagnosticado portador de câncer de próstata e recebe de seu médico a indicação de tratamento específico que objetiva a cura da moléstia, seu plano de saúde tem o dever de iniciar o tratamento indicado.
O plano de saúde nega cobertura alegando exclusão contratual, que seu quadro não se enquadrava nas Diretrizes da ANS, ou ainda que tal doença é preexistente, afirmando não ser obrigada a custear o tratamento.
Em diversos Julgados, já vem prevalecendo o entendimento majoritário pelo dever de cobertura, afastando a suposta restrição trazida pela rol da ANS e Diretrizes da ANS.
Além do direito ao tratamento, os pacientes ainda tem atendidos o seu pedido de indenização por danos morais, ambos confirmados pelos Tribunais, uma vez que existem prejuízos para os pacientes pela demora até que tenha acesso ao fornecimento via liminar.
Segundo o advogado Rubens Bergamini:
“Embora essa indenização, na maioria das vezes, não restitua o prejuízo moral, físico ou sentimental causado, o paciente deve lutar para ser indenizado, além de punir e educar quem causou o dano. Não são raros os problemas decorrentes de má prestação de serviços ofertados pelos planos de saúde, devendo o paciente que se sentir lesionado buscar na justiça sua Saúde por Direito, exigindo o seu direito à reparação pelos danos sofridos”.
Assim como ocorre nestes casos, se você possui prescrição médica para qualquer tratamento, ou necessita de alguma cirurgia urgente, fale agora mesmo com nossos profissionais.
Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.