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24 de janeiro de 2019Planos de Saúde não podem diminuir cobertura a pacientes que conquistaram tratamentos judiciais.
24 de janeiro de 2019
Pacientes podem obter na justiça o direito aos tratamentos híbrido para a hipoplasia do coração esquerdo onde o cirurgião faz uma abertura no tórax do bebê de tamanho menor que as habitualmente realizadas para cirurgia cardíaca, e faz o que chamamos de bandagem das artérias pulmonares. Esta bandagem consiste em apertar os 2 ramos pulmonares com uma pequena argola que é costurada em volta deste vaso, fazendo que a quantidade de fluxo de sangue que vai aos pulmões seja reduzida pela metade. Depois desta etapa o cirurgião faz um pequeno orifício no tronco pulmonar (é o vaso que sai do ventrículo direito e leva sangue para os pulmões) e auxilia o médico intervencionista a colocar um stent no canal arterial.
Como complementação, após uma a duas semanas do procedimento híbrido, realiza-se a atriosseptostomia, que nada mais é que a ampliação daquele pequeno orifício na parede que separa os átrios (forame oval), permitindo assim que o fluxo que retorna cheio de oxigênio dos pulmões caia livremente no ventrículo direito.
O segundo estágio é realizado ao 4º à 6º mês da criança com peso acima de 5-6 kgs, o que facilita muito a operação. Neste 2o estágio, que pode ser chamado de operação de Norwood-Glenn, o cirurgião cardíaco retira as bandagens pulmonares e o stent, transforma a artéria pulmonar em aorta (juntando as duas) e faz com que a veia cava superior (aquela que traz sangue pobre em oxigênio da cabeça) seja desviada diretamente aos pulmões. Com a criança mais madura e com peso corporal maior, este passo cirúrgico é feito com mais tranquilidade e segurança, sem a necessidade de parada da circulação, habitualmente utilizada na cirurgia de Norwood no período neonatal.
O último e 3o estágio é idêntico àquele realizado no tratamento cirúrgico convencional, e consiste em desviar o sangue da veia cava inferior, que traz o sangue pobre em oxigênio que vem da parte inferior do corpo para os pulmões, utilizando-se um tubinho artificial. Desta forma, o sangue que vem do corpo, pobre em oxigênio, é direcionado diretamente aos pulmões e o sangue que vem dos pulmões, rico em oxigênio, é bombeado pelo ventrículo direito para todo o corpo.
O plano de saúde nega cobertura alegando que seu quadro não se enquadrava nas Diretrizes da ANS, e, ainda, na disponibilidade de profissionais credenciados para prestarem o atendimento ao beneficiário, ainda que estes profissionais não sejam especializados no tratamento, afirmando não ser obrigado a custear o tratamento.
Em diversos Julgados, já vem prevalecendo o entendimento majoritário pelo dever de cobertura, afastando a suposta restrição trazida pela rol da ANS e Diretrizes da ANS.
Assim, conclui-se que as negativas trazidas pelas Operadoras de Planos de Saúde não se mostram válidas, dado que a Saúde por Direito dos beneficiários se sobrepõe aos interesses financeiros dos planos de saúde.
Além do direito ao tratamento, os pacientes ainda tem atendidos o seu pedido de indenização por danos morais, ambos confirmados pelos Tribunais, uma vez que existem prejuízos para os pacientes pela demora até que tenha acesso ao fornecimento via liminar.
Segundo o advogado Rubens Bergamini:
“Embora essa indenização, na maioria das vezes, não restitua o prejuízo moral, físico ou sentimental causado, o paciente deve lutar para ser indenizado, além de punir e educar quem causou o dano. Não são raros os problemas decorrentes de má prestação de serviços ofertados pelos planos de saúde, devendo o paciente que se sentir lesionado buscar na justiça sua Saúde por Direito, exigindo o seu direito à reparação pelos danos sofridos”.
Assim como ocorre nestes casos, se você possui prescrição médica para qualquer tratamento, ou necessita de algum tratamento urgente, fale agora mesmo com nossos profissionais.
Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.