Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe uma importante vitória para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A corte determinou que uma operadora de saúde deve custear integralmente o tratamento multidisciplinar utilizando o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada), conforme prescrição médica.
O método ABA é amplamente reconhecido por sua eficácia no tratamento de crianças com autismo, proporcionando melhorias significativas em suas habilidades sociais, comunicativas e comportamentais. A decisão judicial reforça o direito dos pacientes de receber o tratamento mais adequado, independentemente de estar listado no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
A atuação dos advogados foi crucial para esse desfecho positivo. Eles argumentaram que a negativa de cobertura por parte da operadora de saúde era abusiva e contrariava os direitos do consumidor. O Tribunal acolheu essa argumentação, destacando que o plano de saúde deve atender às necessidades clínicas do paciente, conforme indicado pelo médico responsável.
Além de garantir o fornecimento integral do tratamento, a decisão judicial também condenou a operadora de saúde ao reembolso de todos os valores gastos pelos pais fora da rede credenciada. Isso inclui despesas com tratamentos particulares que foram necessários devido à negativa de cobertura. Adicionalmente, a operadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, reconhecendo o sofrimento e a angústia causados pela falta de assistência adequada.
Esta decisão foi proferida em um dos processos patrocinados pelo Escritório de Advocacia Saúde por Direito, sob a liderança do Dr. Rubens Bergamini. Com expertise em direitos à saúde, o escritório tem se destacado na defesa dos direitos dos pacientes, garantindo que recebam o tratamento necessário e justo. Se você ou alguém que conhece está enfrentando desafios semelhantes, entre em contato para saber como podemos ajudar.
Essa decisão representa um marco para outras famílias que enfrentam dificuldades semelhantes. Ela não apenas reafirma o direito à saúde e ao tratamento adequado, mas também serve de precedente para futuras ações judiciais em casos de negativa de cobertura por parte das operadoras de saúde.
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Esta matéria tem caráter informativo e visa conscientizar sobre os direitos dos pacientes em relação aos planos de saúde.
PROCESSO nº. 1040642-62.2018.8.26.0100 – Tratamento ABA – AUTISMO.