Planos de Saúde devem cobrir cirurgia fetal
21 de janeiro de 2019Planos de Saúde: Heróis ou Vilões??
21 de janeiro de 2019
Já é pacífico o entendimento dos Tribunais que reconhecem a obrigação de uma operadora de plano de saúde em custear integralmente a realização de cirurgia plástica reparadora para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica (redução do estômago), desde que prescrita pela equipe médica, sob o fundamento de que o referido procedimento faz parte do tratamento da obesidade.
Mesmo que a redução de peso seja em decorrência de um tratamento nutricional e físico, ainda assim, devido a significativa perda de peso o paciente ganha um excesso de pele, no abdômen, nos braços, nas mamas, nas coxas, sendo indicado pelo médico, como extensão do tratamento de emagrecimento, a cirurgia plástica reparadora, a fim de que não haja desproporcionalidade entre pele, gordura e músculo, evitando assim, futuros problemas clínicos e psíquicos.
Infelizmente, o segurado ao procurar seu plano de saúde para que autorize o procedimento para retirada do excesso de tecido epitelial, recebe a negativa para tal procedimento, sob o fundamento de exclusão contratual, pois entende a seguradora que a referida cirurgia possui caráter estético.
Felizmente, não é esse o entendimento dos nossos julgadores, com a devida prescrição médica, os pacientes têm sido atendidos judicialmente em demandas de reparação plástica, uma vez que se o médico indicou o procedimento, não cabe a operadora decidir se a cirurgia é adequada ou não.
Além do direito ao tratamento, os pacientes ainda tem atendidos o seu pedido de indenização por danos morais, ambos confirmados pelos Tribunais, uma vez que existem prejuízos para os pacientes pela demora até que tenha acesso ao fornecimento via liminar.
Segundo o advogado Rubens Bergamini:
“Embora essa indenização, na maioria das vezes, não restitua o prejuízo moral, físico ou sentimental causado, o paciente deve lutar para ser indenizado, além de punir e educar quem causou o dano. Não são raros os problemas decorrentes de má prestação de serviços ofertados pelos planos de saúde, devendo o paciente que se sentir lesionado buscar na justiça sua Saúde por Direito, exigindo o seu direito à reparação pelos danos sofridos”.
Assim como ocorre nestes casos, se você possui prescrição médica para qualquer tratamento, ou necessita de alguma cirurgia urgente, fale agora mesmo com nossos profissionais.
Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.