Planos de Saúde devem cobrir cirurgia plástica reparadora
21 de janeiro de 2019Padronização das negativas de procedimento alegadas pelos Planos de Saúde
21 de janeiro de 2019
Infelizmente, hoje as operadoras de planos de saúde ocupam um lugar muito mais de vilões e estão muito longe de priorizar a saúde de seus clientes.
Diante do colapso da saúde ofertada em nosso país, os clientes buscam assistência partículas de planos de saúde, justamente para não precisarem depender do Sistema Único de Saúde (SUS) ofertado pelo Estado.
A delirante ideia de que a Agência Nacional de Saúde (ANS) adote medidas mais flexíveis para criar um plano de saúde mais acessível aos brasileiros levaria a um aumento dos abusos já cometidos pelas operadoras de saúde.
É ilusório imaginar que os planos de saúde desafogam a demanda na saúde pública, uma vez que eles já negam atendimento para procedimentos mais caros, mesmo previstos em lei. Sem o atendimento esperado, a população recorre ao SUS, aumentando a procura pelos serviços ofertados pelo Estado, mesmo por clientes de prestadoras privadas de saúde.
O que elevaria a qualidade para a saúde pública seria justamente o movimento inverso, com regras mais rígidas, mais punição e fiscalização eficientes na cobertura de serviços ofertados na rede particular.
As operadoras de planos de saúde ainda não perceberam que mudanças administrativo-financeiras precisam acontecer com urgência, é necessário que o setor priorize o paciente e melhore a transparência, deixando de priorizar apenas o financeiro de suas empresas.
Uma vez que seus clientes pagam para ter saúde de qualidade, os planos de saúde tem a obrigação de fornecer todo o custeio, auxílio, exames, consultas e medicamentos para o reestabelecimento da saúde ou prevenção no aparecimento de novas doenças. Serviço este que no mínimo deve ser superior a Rede Pública, por ser de natureza privada.
Jamais pode ser aceita a justificativa dos planos de saúde, com negativas de procedimentos, tratamentos ou fornecimento de medicamentos, com a alegação de que tal procedimento é obrigação do Estado em fornecer.
Além do direito aos procedimentos, os pacientes ainda têm atendidos o seu pedido de indenização por danos morais, ambos confirmados pelos Tribunais, uma vez que existem prejuízos para os pacientes pela demora até que tenha acesso ao fornecimento via liminar.
Segundo o advogado Rubens Bergamini:
“É incabível a negativa de tratamento, devendo o plano autorizar e custear o tratamento prescrito, tanto autorizando procedimentos, quanto fornecendo medicamentos. Embora essa indenização, na maioria das vezes, não restitua o prejuízo moral, físico ou sentimental causado, o paciente deve lutar para ser indenizado, além de punir e educar quem causou o dano. Não são raros os problemas decorrentes de má prestação de serviços ofertados pelos planos de saúde, devendo o paciente que se sentir lesionado buscar na justiça sua Saúde por Direito, exigindo o seu direito à reparação pelos danos sofridos”.
Este é mais um motivo de extrema importância para você sempre ser assistido por um profissional especialista no ramo da saúde para sempre exigir a sua Saúde por Direito.
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